00883nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200006400056311004700120330040000167461008700567606002500654606002300679700003500702378195 a20210830u y0pory50 ba apor aPornografia infantil virtualfPedro Maria Godinho Vaz Patto aCD 294. Resumo inserto na publicação.  aA legitimidade material da criminalização de pornografia com uso de imagens realistas de crianças inexistentes, decorrente de normas europeias e nacionais, tem sido posta em causa. É possível, porém, encontrar razões que sustentem tal legitimidade, ligadas ao perigo de prática de crimes sexuais contra crianças que a produção e difusão desse tipo de pornografia suscita. cCoimbradSetembro-Dezembro 2010vN.º 12 - EspecialtJulgarx1646-6853pp. 183-194 aPORNOGRAFIA INFANTIL aCRIME VIA INTERNET aPATTObPedro Maria Godinho Vaz