01419nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200013800067311004700205330067800252461008700930606002501017606001901042606002101061700003201082701002301114995008801137378194 a378194 a20210830u y0pory50 ba apor aO crime de detenção de pseudo-pornografia infantileevolução ou involução?fPedro Soares de Albergaria, Pedro Mendes Lima aCD 294. Resumo inserto na publicação.  aAnalisa-se a incriminação da detenção de material pedopornográfico na tentativa de identificar o bem jurídico protegido. Conclui-se que em matéria de pedopornografia real, na qual são representados menores de “carne e osso”, é possível radicar a legitimidade material da incriminação num bem pessoal. Já em tema da recente incriminação da pseudopornografia infantil, na qual os supostos menores representados são na realidade inexistentes, conclui-se pela sua duvidosa legitimidade constitucional, sobretudo à luz do princípio da proporcionalidade, e isso porque não se divisa bem jurídico com densidade suficiente para a fundar. cCoimbradSetembro-Dezembro 2010vN.º 12 - EspecialtJulgarx1646-6853pp. 195-220 aPORNOGRAFIA INFANTIL aBEM JURÍDICO aSANÇÃO PENAL aALBERGARIAbPedro Soares de aLIMAbPedro Mendes 104PJ_37605_00000000000000052022-06-069405975aPJcPJkPJ37605n2022-06-06o0rAP