01461nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200012000056311004700176330083400223461008501057606002801142606001801170606001901188606002301207606001601230700003301246378189 a20210827u y0pory50 ba apor aA violência relacional íntimaereflexões cruzadas entre o direito penal e a criminologiafAndré Lamas Leite aCD 294. Resumo inserto na publicação.  aO presente artigo analisa alguns aspectos de regime do crime p. e p. pelo art. 152º do Código Penal, apenas no que contende com a "violência relacional íntima", ou seja, aquela que é perpetrada entre cônjuges ou quem vive em condições análogas. Partindo das concepções de "violência" e de "violência doméstica" tal como elas têm sido entendidas na Criminologia, o autor aprecia, criticamente, os dados estatísticos disponíveis e desenvolve, depois, uma reflexão sobre o bem jurídico protegido, a hermenêutica do segmento "infligir maus tratos" e questiona a natureza de crime público, propendendo para a sua alteração, no sentido de passar a constituir um delito público atípico. São ainda feitas incursões em domínios processuais da Lei n.º 112/2009, de 16-9. cCoimbradSetembro-Dezembro 2010vN.º 12 - EspecialtJulgarx1646-6853pp. 25-66 aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA aDIREITO PENAL aBEM JURÍDICO aMEDIDAS CAUTELARES aMAUS TRATOS aLEITEbAndré Lamas f1977-