02215nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200016400067311001200231330151500243461010501758606001601863606002101879606002001900700002501920995008801945378179 a378179 a20210805u y0pory50 ba apor aQuando o próprio tira a vida a si mesmoeeutanásia e suicídio na lei holandesa em toda a sua amplitude?fIrene Sagel-Grandegtrad. Manuela Baptista Lopes aCD 316. aA temática da regulamentação legislativa da eutanásia na Holanda, bem como de aspectos relativos à respectiva implementação, foi abordada pela Autora na Revista do Ministério Público, número 152, de 2017. No artigo agora publicado, a Autora prossegue o tratamento das mesmas questões a partir do momento temporal em que as deixou. Trata, nomeadamente, de uma investigação prospectiva realizada nos Países Baixos sobre o desejo de morrer de pessoas, sem doença grave com 55 ou mais anos, investigação primariamente relacionada com a questão de saber se e em que medida o conceito de “vida completa”, que vem a ser discutido há alguns anos como possível justificação para eutanásia, se compagina com a realidade. Esta investigação vem a estar conexionada precisamente com a proposta de lei sobre “Vida Concluída”, já mencionada, na sua fase embrionária, no artigo precedente. A proposta, à altura ainda não submetida em sede parlamentar, foi apresentada ao Parlamento em Julho de 2020. Tendo sido os Países Baixos o primeiro país a legislar sobre a eutanásia (aprovação em 2001 e entrada em vigor em 2002), o conhecimento da sua experiência pode ter interesse para Portugal. Na verdade, a aprovação pela Assembleia da República do Decreto n.º 109/XIV, de Janeiro de 2021, entretanto não entrado em vigor pela declaração de inconstitucionalidade de algumas das suas normas, confere à temática a máxima actualidade. cLisboadAbril-Junho 2021vAno 42, n.º 166tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 215-255 aEUTANÁSIA aJURISPRUDÊNCIA aPAÍSES BAIXOS aSAGEL-GRANDEbIrene  104PJ_37458_00000000000000052022-06-069405960aPJcPJkPJ37458n2022-06-06o0rAP