02541nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200008500056311021600141330176200357461010402119606002102223606001902244606002102263606002502284606002402309700002602333378176 a20210805u y0pory50 ba apor aPena, juiz, legislador e jurisprudênciaealguns problemasfManuel Simas Santos aCD 316. Resumo inserto na publicação. Texto apresentado no II Congresso JUSCRIM, da JUSGOV, realizado em 9, 11 e 14 de dezembro de 2020, subordinado ao tema Pena + Humana, o sentido da aplicação da pena. aNeste artigo, o Autor aborda a questão da determinação e aplicação das penas, designadamente de prisão, de um ponto de vista global. Embora a imposição e a determinação da pena (sentencing) estejam entre as fases mais importantes do processo penal, na prática, ocupam normalmente uma parte muito pequena de todo o processo, com pouco ou nenhuma produção de prova testemunhal ou sem exame de outro material probatório, e sem fundamentar plenamente as decisões do tribunal sobre a pena, com referência aos factos, o que contribui para uma grande heterogeneidade das decisões proferidas pelos tribunais criminais. Desta forma, são violados, numa área crucial, os direitos dos arguidos, uma vez que são ofendidos princípios jurídicos fundamentais, como o princípio da igualdade, da equidade do processo, mas também da segurança jurídica, ou seja, a possibilidade de todos saberem com relativa exatidão e antecipação as prováveis consequências de seus atos puníveis. O Autor procura respostas para esse problema, analisando as suas várias causas e dimensões, nomeadamente: a necessidade de consagração directa no Código de Processo Penal da aplicação de uma pena como uma fase distinta do processo penal; a multiplicidade de molduras penais, sua amplitude, limites mínimos, modelo de agravação e a sua incoerência face aos bens jurídicos protegidos; a falta de indicação clara na lei dos factores a atender e os critérios que o juiz deve respeitar na individualização judicial da pena; a necessidade de verdadeira fundamentação da decisão sobre a pena; o estudo sobre as penas habitualmente aplicadas a cada crime pelos tribunais; e as sentencing guidelines. cLisboadAbril-Junho 2021vAno 42, n.º 166tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 69-112 aSANÇÃO PENAL aPROCESSO PENAL aPENA DE PRISÃO aLEGISLAÇÃO PENAL aPOLÍTICA CRIMINAL aSANTOSbManuel Simas