01558nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200008600056311004700142330106600189461007001255606002701325606002601352700003401378378168 a20210709u y0pory50 ba apor aCompreender o estado de excepção constitucionalfGonçalo de Almeida Ribeiro aCD 316. Resumo inserto na publicação.  aO estado de excepção parece encerrar o paradoxo de a ordem constitucional se defender através da sua própria suspensão. A Constituição procura dissolver este paradoxo através de um modelo de suspensão regulada, situado entre os extremos da suspensão integral e do negacionismo da excepção. A essência deste arquétipo exprime-se através de dois enunciados fundamentais: defesa proporcional da ordem constitucional e limites categóricos ao poder de emergência. Estes concretizam-se através dos regimes da suspensão do exercício de direitos (a vertente material) e da organização do poder de emergência (a vertente orgânica). Apesar das suas virtudes, este modelo não evita duas vulnerabilidades crónicas dos regimes jurídicos de excepção: a impossibilidade de garantir o restabelecimento da normalidade e a possibilidade de os meios de defesa serem insuficientes. A resposta constitucional ao espectro do decisionismo é um último reduto de ética de convicção perante a aleatoriedade do mundo. cCoimbradMaio/Agosto 2021vN.º 44tJulgarx1646-6853pp. 133-156 aESTADO DE EXCEPÇÃO aDIREITOS FUNDAMENTAIS aRIBEIRObGonçalo de Almeida