02114nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200013600056311007400192330137600266461010201642606003601744606002601780606002501806606002801831606001901859606001701878700002501895378153 a20210630u y0pory50 ba apor aQuem tem medo dos jornalistas?bRecurso eletrónicoemedia, segredo de justiça e perícias médico-legaisfVera Lúcia Raposo aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,25 MB em formato PDF. aQuem tem medo dos jornalistas? Media, segredo de justiça e perícias médico-legais. Hoje em dia os media expõem publicamente todas as dimensões da nossa vida, inclusive as respeitantes a uma investigação criminal e correspondente punição. Por um lado, a liberdade de imprensa é um direito fundamental (uma dimensão da liberdade de expressão) que representa uma forma indispensável de informar a sociedade e de permitir o controlo do poder judicial. Por outro lado, a revelação de estes factos atenta contra a reserva da vida privada e contra a eficácia na administração da justiça, sobretudo quando o processo se encontre em segredo de justiça. Quando as informações divulgadas se referem a relatórios médico-legais o problema é particularmente complexo uma vez que estamos em presença de informações de natureza mais íntima. A lei portuguesa sobre protecção de dados pessoais qualifica como dados sensíveis os que respeitem à saúde, à vida sexual e ao património genético da pessoa, e atribui-lhes uma protecção especialmente gravosa. Deste modo, os relatórios médico-legais beneficiam, não somente da protecção do segredo de justiça, mas também da protecção dos dados sensíveis. Por conseguinte, o acesso dos jornalistas a estes relatórios deve ser severamente limitado. cCoimbradNovembro 2009vA. 18, n.º 19tRevista Portuguesa do Dano Corporalx1645-0760pp. 95-120 aPROFISSIONAL DA COMUNICAÇÃO aLIBERDADE DE IMPRENSA aSEGREDO DE JUSTIÇA aPROTECÇÃO DOS DADOS aDADOS PESSOAIS aVIDA PRIVADA aRAPOSObVera Lúcia