01010nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200008700056311021400143330025200357461008800609606002800697606001900725606003600744606003300780700002700813378135 a20210623u y0pory50 ba apor aDa responsabilidade do encarregado de proteção de dadosfRodrigo Rocha Andrade a(CD 315) Texto resultante do trabalho final elaborado no âmbito da pós-graduação em Direito à Proteção de Dados Pessoais, na Faculdade de Direito – Escola do Porto - da Universidade Católica. aI. Introdução. II. O encarregado de proteção de dados. III. A responabilidade do encarregado de proteção de dados: a) da responsabilidade civil, b) da responsabilidade contraordenacional, c) da responsabilidade penal. IV. Conclusões. cLisboadDezembro 2020vN.º 07tForum de Proteção de Dadosx2183-5977pp. 24-43 aPROTECÇÃO DOS DADOS aDADOS PESSOAIS aPROTECÇÃO DA INFORMAÇÃO aTRATAMENTO DA INFORMAÇÃO aANDRADEbRodrigo Rocha