01804nam a2200241 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200005900067311029700126330072700423461008701150606003601237606002801273606003501301606001601336606003101352606003301383606002101416606001901437700001801456995008801474378134 a378134 a20210623u y0pory50 ba apor aProcesso Schrems IIeo passado e o futurofMax Schrems a(CD 315). Artigo corresponde à tradução para língua portuguesa do comentário feito por Max Schrems, a pedido da CNPD, ao acórdão Schrems II, o qual é publicado na sua versão original, em língua inglesa, na secção de jurisprudência desta publicação (p. 108-120).  aI. Algumas informações relativas ao processo Schrems II. II. Acórdão Schrems II. II. Primeira reação ao Acórdão Schrems II. IV. Observações sobre a legislação de vigilância dos EUA. (1) Organização dos EUA abrangida pela FISA 702. (2) Tratamento realizado na União/EE que é abrangido pela FISA 702. (3) Vigilância dos EUA em trânsito. V. Podem as medidas suplementares ajudar? (1) Encriptação em trânsito. (2) Encriptação no destino. (3) Avisos legais e promessas. (4) Abordagem baseada no risco. (5) Armazenamento na Europa. V. Podem as derrogações previstas no artigo 49.º do RGPD ser uma solução? (1) O consentimento. (2) Necessário a um contrato. Conclusão. cLisboadDezembro 2020vN.º 07tForum de Proteção de Dadosx2183-5977pp. 8-21 aPROTECÇÃO DA INFORMAÇÃO aPROTECÇÃO DOS DADOS aSEGURANÇA DE INFORMAÇÕES aREDE SOCIAL aCONTROLO DE INFORMAÇÃO aPOLÍTICA DE INFORMAÇÃO aUNIÃO EUROPEIA aESTADOS UNIDOS aSCHREMSbMax  104PJ_37518_00000000000000052022-06-069405915aPJcPJkPJ37518n2022-06-06o0rAP