01382nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200015900056311007700215330071000292461008001002606001901082606002001101606001801121606003001139700004301169378098 a20210602u y0pory50 ba apor aO estado puerperal pelo útero sub-rogado e o infanticídiobRecurso eletrónicoeentendimento criminal ampliadofAnderson William Marzinhowsky Benalia a(*) Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 205 KB em formato PDF. aO presente estudo tem como finalidade a discussão sobre a configuração do delito de infanticídio nos casos em que o fruto da gestação não seja efetivamente filho da genitora, por se tratar de "barriga de aluguel", assim, temos como título do presente: "O estado puerperal pelo útero sub-rogado e o infanticídio: entendimento criminal ampliado". Concluímos que em decorrência da morte do nascituro causada pelo estado puerperal nos casos de barriga de aluguel, a configuração do infaticídio se dará por analogia in bonam partem, devendo haver reforma legislativa para mudança do termo "próprio filho" para outro que possa considerar a existência do útero sub-rogado. cBelo HorizontedJul./Dez. 2018vV. 13, n. 2tMeritumx2238-6939pp. 172-184 aINFANTICÍDIO aMÃE PORTADORA aDIREITO PENAL aREPRODUÇÃO ARTIFICIAL aBENALIAbAnderson William Marzinhowsky