01390nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010900067311007700176330077000253461007501023606001901098606002101117700002901138995005301167378095 a378095 a20210601u y0pory50 ba apor aA Constituição portuguesa de 1976 e o código civil de 1966ealgumas notasfJosé de Matos Correia a(*) Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 251 KB em formato PDF. aO Código Civil de 1966 foi elaborado no contexto político e ideológico de um regime político autoritário, conservador e tradicionalista, cujas grandes orientações se encontravam estabelecidas na Constituição de 1933. A Revolução de 25 de Abril representou, em múltiplos aspectos, uma ruptura com esse regime e deu origem a um quadro institucional muito distinto, marcado, antes do mais, pela natureza democrática do novo regime e pelo respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos. Tão profundas alterações não poderiam deixar de se reflectir no Código Civil. É precisamente sobre as mais significativas dentre elas, umas impostas pela nova lei fundamental e outras por ela permitidas, que o presente artigo se debruça. cLisboad2017vS. 2, n. 17-18tLusíada. Direitox2182-4118pp. 95-120 aCÓDIGO CIVIL aCONSTITUIÇÃO aCORREIAbJosé de Matos 1052022-06-069405876aPJcPJn2022-06-06o0rAP