01302nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200010900056311007700165330077000242461007501012606001901087606002101106700002901127378095 a20210601u y0pory50 ba apor aA Constituição portuguesa de 1976 e o código civil de 1966ealgumas notasfJosé de Matos Correia a(*) Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 251 KB em formato PDF. aO Código Civil de 1966 foi elaborado no contexto político e ideológico de um regime político autoritário, conservador e tradicionalista, cujas grandes orientações se encontravam estabelecidas na Constituição de 1933. A Revolução de 25 de Abril representou, em múltiplos aspectos, uma ruptura com esse regime e deu origem a um quadro institucional muito distinto, marcado, antes do mais, pela natureza democrática do novo regime e pelo respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos. Tão profundas alterações não poderiam deixar de se reflectir no Código Civil. É precisamente sobre as mais significativas dentre elas, umas impostas pela nova lei fundamental e outras por ela permitidas, que o presente artigo se debruça. cLisboad2017vS. 2, n. 17-18tLusíada. Direitox2182-4118pp. 95-120 aCÓDIGO CIVIL aCONSTITUIÇÃO aCORREIAbJosé de Matos