01468nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200015500056311004600211330080700257461009501064606003401159606001401193606002401207606002601231700004101257378027 a20210511u y0pory50 ba apor aReconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo género no Direito Internacional Privado Europeu da FamíliafAnabela Susana de Sousa Gonçalves aCD 315. Resumo inserto na publicação. aO Direito Internacional da Família de fonte da União Europeia estabelece o reconhecimento dos casamentos celebrados noutros Estados-Membros. A questão que se coloca, e sobre a qual este estudo pretende refletir, é se, no âmbito da aplicação dos instrumentos legislativos europeus de Direito Internacional da Família, a Carta dos Direitos Fundamentais da EU não imporá aos Estados-Membros o reconhecimento do casamento celebrado noutro Estado-Membro, entre pessoas do mesmo género e seus efeitos, mesmo que não admitam a constituição destes casamentos nas suas ordens jurídicas. Para auxiliar a resposta a esta questão, é analisada a decisão do TJUE Relu Adrian Coman, onde foi colocada uma questão similar, mas para efeitos da aplicação da Diretiva 2004/38/CE. cBragadSetembro-Dezembro 2020vTomo 69, n.º 354tScientia Ivridicax0870-8185pp. 321-341 aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO aCASAMENTO aJURISPRUDÊNCIA CE aDIREITOS FUNDAMENTAIS aGONÇALVESbAnabela Susana de Sousa