01482nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200012100056311003800177330095600215461007101171606002501242606001901267606001101286700002701297378011 a20210430u y0pory50 ba apor aInvestigação criminal e direitos humanosbRecurso eletrónicoea colaboração premiadafMarcus de Melo Gomes aResumo inserto na publicação. aA colaboração premiada constitui meio de obtenção de prova previsto na legislação brasileira que trata da investigação das organizações criminosas. Sua aplicação se inspira na busca da chamada verdade real, que orienta o modelo eficientista de persecução penal. A disciplina legal do instituto suscita, entretanto, questionamentos a nível da sua compatibilidade com determinadas garantias fundamentais, em especial o princípio da não autoincriminação, uma vez que, para a celebração do acordo, impõe-se ao colaborador a renúncia ao direito ao silêncio, com a consequente imposição do dever de falar a verdade. O objetivo do presente ensaio reside no exame de uma possível inconstitucionalidade da colaboração premiada em face da garantia da não autoincriminação no contexto de um sistema acusatório refratário a mecanismos consensuais que reforçam o eficientismo do processo penal. cLisboad2019vNº 21/22tLusíada. Direitox2182-4118pp. 327-340 aDELAÇÃO PREMIADA aPROCESSO PENAL aBRASIL aGOMESbMarcus de Melo