01731nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200012600056311003800182330114700220461005601367606003301423606002801456606002501484606001801509700003401527378000 a20210415u y0pory50 ba apor aRepressão contraordenacional no âmbito da violência no desportobRecurso eletrónicofNuno Ricardo Pica dos Santos aResumo inserto na publicação. aO presente estudo tem como objeto o regime contraordenacional aplicável no âmbito da violência no desporto. Trata-se de uma temática com marcos recentes importantes, nomeadamente a criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto e a proposta de alteração legislativa ao regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. A atenção foi direcionada para a identificação e análise de especialidades de regime face ao regime geral, no que respeita à repressão contraordenacional. Concluiu-se pela existência de diversas especialidades relevantes, que aumentam com a proposta de alteração legislativa, o que, aliado à criação de uma autoridade própria, dá ao respetivo regime uma natureza setorial. Identificaram-se, também, aspetos não constantes no regime atual ou previstos na proposta de lei e que, atendendo às concretas contraordenações e agentes, deveriam sê-lo, quer no âmbito substantivo quer no âmbito processual, nomeadamente quanto a meios de obtenção de prova. cLisboad2020vAno 17tPoliteiax1646-0367pp. 13-36 aPREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA aVIOLÊNCIA NO DESPORTO aCONTRA-ORDENAÇÃO aMEIO DE PROVA aSANTOSbNuno Ricardo Pica dos