01732nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200020700056311001200263330098700275461015201262606002701414606002401441606002301465606002201488700001901510701002101529377998 a20210415u y0pory50 ba afre aLa criminologie comparée à l’heure de la société numériqueeles théories traditionnelles peuvent-elles expliquer les tendances de la cyber-délinquance?fAntonia Linde, Marcelo F. Aebi  aCD 315. aArtigo que procura averiguar se a digitalização da sociedade deverá conduzir a uma adaptação das teorias da criminologia comparada ou se conduzirá a uma mudança de paradigma. A digitalização corresponde a um fenómeno global muito maior do que a modernização da sociedade, não tendo os indicadores tradicionais da criminalidade alcançado totalmente o seu impacto na delinquência online e híbrida. Apresentam-se as quatro principais abordagens teóricas da criminologia comparada – modernização, civilização, oportunidades e sistemas-mundo – focando-se as vantagens e limitações de cada uma delas aquando da explicação da cibercriminalidade. Da análise realizada, foi possível concluir que a digitalização da sociedade implica uma mudança de paradigma, que requer uma adaptação das unidades de observação utilizadas na investigação, dos delitos estudados e dos instrumentos de avaliação da delinquência. cMorgesdOctobre-Décembre 2020vVol. 73, nº 4tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifiquex1424-4683pp. 387-414 aCRIMINOLOGIA COMPARADA aCRIME INFORMÁTICO aCRIME VIA INTERNET aSOCIEDADE E CRIME aLINDEbAntonia aAEBIbMarcelo F.