02144nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200006200056311004600118330162700164461006601791606002701857606002301884606002201907606002701929700001801956377990 a20210407u y0pory50 ba apor aGestão de crises e a pandemia de COVID-19fLuís Elias aCD 311. Resumo inserto na publicação. aFace à situação de emergência global provocada pela disseminação do vírus COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, é patente que as organizações internacionais, os Estados, as instituições públicas e privadas e os cidadãos foram surpreendidos pelos seus efeitos nas diferentes sociedades. Os anos de 2020 e 2021 têm sido caraterizados pela adoção de sucessivas medidas em termos globais e nacionais, visando mitigar os efeitos da pandemia, as quais, têm provocado efeitos profundos em termos socioeconómicos e políticos. Refletimos sobre o enquadramento político-institucional da gestão de crises em Portugal e sobre o edifício jurídico que resultou de um processo evolutivo, o qual, criou algumas áreas de complementaridade, mas muitas também de sobreposição e de atomização. Nesse sentido, refletimos sobre a necessidade de consolidar uma abordagem transversal, transdisciplinar, multi-institucional e coordenada entre o MNE, MDN, MAI, MJ, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ministério das Finanças. A gestão de crises cada vez mais complexas e marcadas pela incerteza implica abordagens holísticas que confiram maior resiliência e preparação às sociedades, assim como aproveitem o conhecimento e experiência acumulados em termos institucionais e pessoais. Aspetos igualmente fundamentais são a necessidade de criação de mecanismos de direção estratégica e de comando e controlo mais coerentes que ultrapassem entropias, prestando assim um melhor serviço à comunidade e aos cidadãos. cLisboad2020vNº 156tNação e Defesax0870-757Xpp. 9-45 aESTADO DE EMERGÊNCIA aGESTÃO DE CRISES aSAÚDE PÚBLICA aMEDIDAS DE SEGURANÇA aELIASbLuís