02452nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200014600056311003800202330181800240461008202058606002502140606002602165606002902191606003102220700003102251377985 a20210324u y0pory50 ba apor aEstereótipos prejudiciais de género na prática jurídicaedenegação do acesso ao direito e aos tribunaisfTeresa Quintela de Brito aCD 315. Resumo inserto no artigo. aEste estudo debruça-se sobre o fenómeno da categorização na construção da identidade pessoal, na interacção social, no pensamento jurídico e na prática do sistema de justiça, em todos os seus níveis. Em ordem a contribuir para uma alteração do status quo, o seu objectivo é identificar, denunciar e desconstruir alguns estereótipos prejudiciais de género, geradores de pré-juízos e de comportamentos discriminatórios, que são transversais a toda a prática jurídica, da investigação criminal à sentença, passando pelo sistema prisional e a execução das penas. Estereótipos prejudiciais de género que não surgem apenas quando o sistema de justiça se confronta com a violência criminal contra as mulheres, mas que se encontram presentes, por exemplo, em decisões jus laborais em matérias como a gravidez, a maternidade/paternidade, a redução do horário de trabalho ou a conciliação da vida profissional e laboral. Apesar das alterações legislativas, os estereótipos prejudiciais de género, perigosamente invisíveis para quem estereotipa e para a/o estereotipada/o, sobrevivem nas mentes e nas práticas de todos os operadores de justiça, perpetuando as desigualdades, negando a igualdade de oportunidades, a fruição de direitos humanos básicos, o acesso ao Direito e aos tribunais e a protecção que é devida às vítimas (assim como aos filhos). Tudo isto redunda na vitimização secundária da pessoa estereotipada. Vitimização que é efectiva (pelo estímulo à violência contido na respectiva desvalorização e impunidade) e simbólica (pela desconsideração da vítima, dos seus relatos e necessidades reais, gerando nela sentimentos de desprotecção, humilhação e vergonha). cCoimbradJaneiro-Junho 2020vNº 11tAnatomia do Crimex2183-4180pp. 167-217 aACESSO À JUSTIÇA aDIREITO À IGUALDADE aDISCRIMINAÇÃO SEXUAL aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aBRITObTeresa Quintela de