01793nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200014600056311003800202330122200240461008001462606001801542606001501560606002501575700003501600377982 a20210324u y0pory50 ba apor aO facto no direito penal securitárioeem especial, as incriminações de atos preparatórios no terrorismofNuno Ricardo Pica dos Santos aCD 315. Resumo inserto no artigo. aNo presente trabalho é analisada a evolução securitária e preventiva do Direito Penal, no âmbito da repressão do terrorismo. Nesta sede, tem-se verificado um aumento das incriminações, consistindo estas na seleção de atos preparatórios transformados formalmente em crimes autónomos. Após uma breve análise, em geral, às características das incriminações autónomas de atos preparatórios, são estudados os tipos legais de recrutamento, treino e viagens para fins de terrorismo, realçando-se os aspetos mais problemáticos em termos de tipicidade objetiva e subjetiva. A sensibilidade de tais incriminações exige ainda uma reflexão sobre o seu quadro justificador e legitimador, com assento na excecionalidade. Por fim, é defendida a ideia de que o facto jurídico-penal ínsito naquelas incriminações é, na substância, um facto policial ou de segurança, cuja legitimidade penal (fraca) residirá na inexistência e na intolerância do ordenamento jurídico a meios administrativos – e.g., detenção e escutas administrativas – correspondentes a certas medidas de processo penal que, então, e já neste âmbito, passam a estar acessíveis. cCoimbradJaneiro-Junho 2020vNº 11tAnatomia do Crimex2183-4180pp. 23-80 aDIREITO PENAL aTERRORISMO aREPRESSÃO CRIMINAL aSANTOSbNuno Ricardo Pica dos