01479nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200009000056311001300146330105200159461007701211606002701288700003001315377976 a20210317u y0pory50 ba apor aBreves notas sobre o direito administrativo em modo de crisefPedro Costa Gonçalves aCD 315.  aNota de entrada. 1- Direito Administrativo e estado de emergência constitucional. 1.1 - Declaração de estado de emergência nos termos da Constituição; a suspensão do exercício de direitos. 1.2 - Aplicação ou execução da declaração do estado de emergência. 1.2.1 - Direito Administrativo na aplicação ou execução da declaração do estado de emergência. 1.2.2 - Natureza das medidas de emergência. 1.3 - Síntese. 2 - Direito Administrativo e emergência administrativa. 3 - Direito Administrativo e estado de necessidade administrativa. 3.1 - Requisitos do estado de necessidade administrativa. 3.1.1 - Ocorrência de uma circunstância excecional ou anormal. 3.1.2 - Situação de perigo grave, atual e iminente de ofensa a um interesse protegido pela ordem jurídica. 3.1.3 - Exigência de atuação com preterição ou à margem do direito estabelecido. 3.1.4 - Síntese. 3.2 - Atuação administrativa em estado de necessidade. 4 - Direito Administrativo e urgência administrativa. cLisboad2.º semestre 2020vNº 2tRevista do CEJx1645-829Xpp. 261-286 aESTADO DE EMERGÊNCIA aGONÇALVESbPedro Costa