01131nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200012100056311001300177330055100190461008600741606003300827606003200860606003800892606001200930700001900942377969 a20210315u y0pory50 ba apor aA proibição da tortura (art. 3.º da CEDH)ea atualidade inabalável de um direito humano centralfRobert Esser aCD 309.  aI. Tortura - as origens da crueldade legítima. II. Da tortura como expressão. III. Da proibição da tortura como direito humano. IV. A concretização material da proibição da tortura no plano interno. V. Vetores de proibição processuais da tortura. VI. Da relevância política atual da temática. VII. A dignidade da pessoa humana e a proibição da tortura como fronteira à aplicação da Cooperação Internacional Judicial em matéria penal VIII. Art. 3.º da CEDH e as condições prisionais. IX. Conclusão. cLisboadnovembro 2018vVol. 2, n.º 3tCatólica Law Reviewx2183-9336pp. 51-76 aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aTORTURA aESSERbRobert