02164nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200026900067311006500336330128300401461006201684606002501746606002401771606001901795606002801814700003901842995008901881377962 a377962 a20210305u y0pory50 ba apor aO acompanhamento das comarcas pelos serviços de inspecção do Conselho Superior da MagistraturabRecurso eletrónicoea articulação entre os poderes de gestão do Presidente da Comarca e os poderes do Inspetor JudicialfMaria Amália Pereira dos Santos aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 308 KB em formato PDF. aA questão que se coloca no presente trabalho é a de saber se existe enquadramento legal para o Acompanhamento das comarcas, mais concretamente para o Acompanhamento dos serviços dos Magistrados Judiciais por parte dos Inspectores judiciais (com subordinação ao Conselho Superior da Magistratura), e se esse acompanhamento não contende (ou não interfere) com o acompanhamento dos serviços judiciais da comarca que já vem sendo feito pelo Presidente do Tribunal. Importa ainda saber da utilidade prática desse Acompanhamento gestionário a cargo de duas entidades com poderes distintos: o Presidente do Tribunal da comarca e o Inspector Judicial, ambos sob a orientação e dependência funcional do Conselho Superior da Magistratura. A resposta a essas questões não dispensa uma abordagem - ainda que meramente perfunctória -, sobre os objectivos da reforma do sistema judiciário levada a cabo pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei de Organização do Sistema de Justiça (LOSJ)), e sobre os destinatários finais dessa reforma. Haverá que ponderar finalmente os desafios a enfrentar no desenvolvimento dessa tarefa - do Acompanhamento das comarcas a cargo dos Serviços da Inspecção -, e dos perigos a evitar no decurso da mesma. cLisboadFevereiro 2021vtJulgar onlinex2183-3419p34 p. aSISTEMA JUDICIÁRIO aMAGISTRADO JUDICIAL aPODER JUDICIAL aADMINISTRAÇÃO LOCAL aSANTOSbMaria Amália Pereira dos 104PJCD_316_00000000000000052022-06-069405743aPJcPJkPJCD 316n2022-06-06o0rAP