02040nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200026900056311006500325330128300390461006201673606002501735606002401760606001901784606002801803700003901831377962 a20210305u y0pory50 ba apor aO acompanhamento das comarcas pelos serviços de inspecção do Conselho Superior da MagistraturabRecurso eletrónicoea articulação entre os poderes de gestão do Presidente da Comarca e os poderes do Inspetor JudicialfMaria Amália Pereira dos Santos aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 308 KB em formato PDF. aA questão que se coloca no presente trabalho é a de saber se existe enquadramento legal para o Acompanhamento das comarcas, mais concretamente para o Acompanhamento dos serviços dos Magistrados Judiciais por parte dos Inspectores judiciais (com subordinação ao Conselho Superior da Magistratura), e se esse acompanhamento não contende (ou não interfere) com o acompanhamento dos serviços judiciais da comarca que já vem sendo feito pelo Presidente do Tribunal. Importa ainda saber da utilidade prática desse Acompanhamento gestionário a cargo de duas entidades com poderes distintos: o Presidente do Tribunal da comarca e o Inspector Judicial, ambos sob a orientação e dependência funcional do Conselho Superior da Magistratura. A resposta a essas questões não dispensa uma abordagem - ainda que meramente perfunctória -, sobre os objectivos da reforma do sistema judiciário levada a cabo pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei de Organização do Sistema de Justiça (LOSJ)), e sobre os destinatários finais dessa reforma. Haverá que ponderar finalmente os desafios a enfrentar no desenvolvimento dessa tarefa - do Acompanhamento das comarcas a cargo dos Serviços da Inspecção -, e dos perigos a evitar no decurso da mesma. cLisboadFevereiro 2021vtJulgar onlinex2183-3419p34 p. aSISTEMA JUDICIÁRIO aMAGISTRADO JUDICIAL aPODER JUDICIAL aADMINISTRAÇÃO LOCAL aSANTOSbMaria Amália Pereira dos