01733nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200014900056311003800205330111100243461008901354606003001443606002101473606001101494700002901505701002901534377949 a20210212u y0pory50 ba apor aMedidas de recrudescimento penal na lei de organização criminosa a partir da Lei AnticrimefChristiane Heloisa Kalb, Priscilla Franco Amorim aCD 315. Resumo inserto no artigo. aO presente artigo tem o objetivo de analisar, a partir da publicação da Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 - lei anticrime -, no que se refere à alteração do capítulo 1 da Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organização criminosa, em que medida há (ou não) a perpetuação de um sistema de justiça racista, seletivo e excludente. Assim, nesta pesquisa se procurou analisar, quando se fala de modificação legislativa, as práticas de endurecimento de penas e exclusão de direitos na execução penal, que se refletem no processo histórico do sistema punitivo brasileiro. O método utilizado foi de revisão bibliográfica, tendo através de pesquisa qualitativa buscado o porquê se pune, para que se pune e a quem interessa o encarceramento em massa. E ainda se quer discorrer, mesmo que brevemente, sobre os efeitos dessa postura repressiva exacerbada, com a nova proposta governamental de recrudescimento do sistema, diante da inflação das unidades prisionais, em especial, a alteração realizada na lei de organização criminosa. cBragadMaio-Agosto 2020vTomo 69, n.º 353tScientia Ivridicax0870-8185pp. 179-193 aORGANIZAÇÃO CRIMINOSA aSANÇÃO PENAL aBRASIL aKALBbChristiane Heloisa aAMORIMbPriscilla Franco