01893nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200011600067311006500183330117000248461005801418606003001476606001801506606003001524606003201554700002401586995008901610377930 a377930 a20210127u y0pory50 ba apor aO estranho caso da nova lei de branqueamento [de] capitais portuguesa [Recurso eletrónico]fJoão Luz Soares aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 312 KB em formato PDF. aEste artigo pretende adereçar as fragilidades da nova Lei de Branqueamento de Capitais portuguesa (Lei 83/2017), partindo daquilo que que é o apport legislativo internacional, com especial relevância para a 5.ª e 6.ª Directivas comunitárias. Para lá de uma simples constatação das características gerais do quadro legal suprarreferido, o presente estudo pretende afirmar-se como uma crítica construtiva às fragilidades (especificidades) existentes. De facto, esta nova Lei de Branqueamento de Capitais move-se em meandros de difícil operacionalização, sendo que a transposição do quadro legal relativo à prevenção do branqueamento de capitais, tem levantado um interesse concreto por parte das profissões jurídicas que lidam de perto com esta realidade. Existem, como tal, dificuldades de entendimento das obrigações emergentes daquele novo quadro legal, exacerbadas, até, e num plano de fundo, pelo surgimento de regimes sancionatórios sectoriais próprios amiudadas vezes em contradição com o regime geral, em flagrante violação dos mais basilares princípios gerais de Direito desta nova umbrela legal. cLisboadJulho 2020vtJulgar onlinex2183-3419p31 p. aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aDIREITO PENAL aDIREITO PENAL ECONÓMICO aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO aSOARESbJoão Luz  104PJCD_315_00000000000000052022-06-069405711aPJcPJkPJCD 315n2022-06-06o0rAP