01225nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010100067330056900168461008900737606001900826606002600845606003100871606002400902700002800926995008900954377923 a377923 a20210125u y0pory50 ba apor aPrisão preventiva e o conceito de absolviçãobRecurso eletrónicofCatarina Veiga Ribeiro aI. 1. A questão. 2. As balizas da lei. 2.1. As expressões “grosseiro” e “comprove que não foi agente” da lei ordinária. 2.2. Crítica. 3. Defesa de outra dimensão normativa para o artigo 225.º do Código de Processo Penal. II. 4. Os casos de absolvição do arguido — o nosso entendimento. 4.1. A absolvição por inexistência da autoria imputada — a solução da lei. 4.2. A absolvição por aplicação do princípio do “in dubio pro reo”. 4.3. A nossa posição. 5. Entre o ser e o devir — breves notas conclusivas. cLisboadJul./Dez. 2019vA. 79tRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 537-554 aPROCESSO PENAL aDIREITO À LIBERDADE aRESPONSABILIDADE DO ESTADO aPRISÃO PREVENTIVA aRIBEIRObCatarina Veiga 104PJCD_314_00000000000000052022-06-069405704aPJcPJkPJCD 314n2022-06-06o0rAP