01101nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200010100056330056900157461008900726606001900815606002600834606003100860606002400891700002800915377923 a20210125u y0pory50 ba apor aPrisão preventiva e o conceito de absolviçãobRecurso eletrónicofCatarina Veiga Ribeiro aI. 1. A questão. 2. As balizas da lei. 2.1. As expressões “grosseiro” e “comprove que não foi agente” da lei ordinária. 2.2. Crítica. 3. Defesa de outra dimensão normativa para o artigo 225.º do Código de Processo Penal. II. 4. Os casos de absolvição do arguido — o nosso entendimento. 4.1. A absolvição por inexistência da autoria imputada — a solução da lei. 4.2. A absolvição por aplicação do princípio do “in dubio pro reo”. 4.3. A nossa posição. 5. Entre o ser e o devir — breves notas conclusivas. cLisboadJul./Dez. 2019vA. 79tRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 537-554 aPROCESSO PENAL aDIREITO À LIBERDADE aRESPONSABILIDADE DO ESTADO aPRISÃO PREVENTIVA aRIBEIRObCatarina Veiga