01241nam a2200217 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200014800067330046000215461008800675606001600763606000800779606000900787606003300796606003000829606002200859606002400881700002900905995008900934377918 a377918 a20210125u y0pory50 ba apor aA tributação das transacções de ouro em IVAbRecurso eletrónicoepoderão os artefactos em ouro ser sucata?fClotilde Celorico Palma a1. Nota introdutória. 2. Regimes de IVA aplicáveis às transacções de ouro. 2.1. Regime do ouro para investimento. 2.2. Regime especial dosbens em segunda mão. 2.3. Regime das sucatas. 2.3.1. Regras do direito da União Europeia. 2.3.2. Regras nacionais. 2.3.3. Jurisprudência do TJUE. 2.3.4. Orientações administrativas. 2.3.5. Outras orientações. 2.3.6. A aplicação do regime das sucatas em Espanha e França. 3. Conclusões. cLisboadJan./Jun. 2019vA. 79tRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 77-103 aFISCALIDADE aIVA aOURO aDIREITO FISCAL INTERNACIONAL aTRANSACÇÃO FINANCEIRA aDIREITO COMPARADO aJURISPRUDÊNCIA CE aPALMAbClotilde Celorico 104PJCD_314_00000000000000052022-06-069405699aPJcPJkPJCD 314n2022-06-06o0rAP