01117nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200014800056330046000204461008800664606001600752606000800768606000900776606003300785606003000818606002200848606002400870700002900894377918 a20210125u y0pory50 ba apor aA tributação das transacções de ouro em IVAbRecurso eletrónicoepoderão os artefactos em ouro ser sucata?fClotilde Celorico Palma a1. Nota introdutória. 2. Regimes de IVA aplicáveis às transacções de ouro. 2.1. Regime do ouro para investimento. 2.2. Regime especial dosbens em segunda mão. 2.3. Regime das sucatas. 2.3.1. Regras do direito da União Europeia. 2.3.2. Regras nacionais. 2.3.3. Jurisprudência do TJUE. 2.3.4. Orientações administrativas. 2.3.5. Outras orientações. 2.3.6. A aplicação do regime das sucatas em Espanha e França. 3. Conclusões. cLisboadJan./Jun. 2019vA. 79tRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 77-103 aFISCALIDADE aIVA aOURO aDIREITO FISCAL INTERNACIONAL aTRANSACÇÃO FINANCEIRA aDIREITO COMPARADO aJURISPRUDÊNCIA CE aPALMAbClotilde Celorico