01679nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200011400056311006600170330107500236461007301311606002701384606002801411606001901439606002301458700002801481377900 a20210107u y0pory50 ba apor aProtecção de dados em tempos de COVID-19bRecurso eletrónicoebreves reflexõesfMariana Melo Egídio aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 548 KB em formato PDF.  aA pandemia de COVID-19, enquanto situação de calamidade pública, motivou que fosse decretado pela primeira vez o estado de emergência ao abrigo da Constituição de 1976, mas lançou também desafios ao regime de protecção de dados pessoais. Porém, ao contrário de outros direitos suspensos no período de estado de emergência e restringidos em estado de calamidade, o regime do direito em causa resulta, em primeira linha, do Direito Europeu. Assim, o tratamento de dados pessoais realizado pela Administração Pública tem de ser baseado, mesmo em estado de excepção (constitucional ou administrativo) nos mesmos fundamentos de licitude previstos no RGPD. Analisar-se-á o problema dos limites ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública a partir das orientações publicadas pela CNPD sobre divulgação de informação relativa a infetados por COVID-19 por parte de autarquias locais, precisamente para confirmar que o estado de excepção não apaga as exigências provenientes do RGPD nesta matéria. cLisboadAbril 2020vVol. 7, n. 1te-Públicax2183-184xpp. 184-199 aESTADO DE EXCEPÇÃO aPROTECÇÃO DOS DADOS aDADOS PESSOAIS aPODERES PÚBLICOS aEGÍDIObMariana Melo