01406nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200015300056311006600209330083700275461007601112606002201188606002601210700002401236377896 a20210107u y0pory50 ba apor aA origem histórica da má doutrina da constituição portuguesa sobre regimes de direitos fundamentaisbRecurso eletrónicofJorge Reis Novais aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 486 KB em formato PDF.  aSegundo a doutrina dominante, a Constituição Portuguesa teria instituído diferentes regimes jurídicos consoante as diferentes categorias de direitos fundamentais constitucionais: regime dos direitos, liberdades e garantias, regime dos direitos económicos sociais e culturais e regime dos direitos de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias. Isto significaria que, previamente à resolução de qualquer problema jurídico de direitos fundamentais, teria de ser previamente estabelecida tanto a categoria do direito em causa, quanto o regime que lhe seria especialmente aplicado. Neste artigo procura-se determinar a origem histórica - até agora não plenamente indagada nem explicada - deste perturbante sistema, de resto, singular e único no panorama das Constituições de Estado de Direito. cLisboadDezembro 2019vVol. 6, n. 3te-Públicax2183-184xpp. 121-136 aESTADO DE DIREITO aDIREITOS FUNDAMENTAIS aNOVAISbJorge Reis