01800nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200011800056311006500174330122700239461007501466606002801541606002001569606002501589700002801614377895 a20210107u y0pory50 ba apor aA nova Lei do Tribunal dos ConflitosbRecurso eletrónicoea peça que faltava (parte I)fJosé Duarte Coimbra aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 583 KB em formato PDF. aRegulado desde a sua instituição por dois entretanto arqueológicos - diplomas da década de 30 do século XX, há muito que o Tribunal dos Conflitos era merecedor de reforma. Pese embora não formalmente inserida no pacote legislativo que deu corpo, em 2019, à designada «Reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal», a Lei n.º 91/2019, de 4 setembro, veio finalmente proceder à reconfiguração orgânica e à revisão do regime processual aplicável a uma instância histórica do sistema judicial português, mas cuja atuação é ainda decisiva para a delimitação da área de intervenção dos órgãos da jurisdição administrativa e fiscal e, com isso, para o próprio refinamento das fronteiras do Direito Administrativo (e do Direito Fiscal) perante os demais subconjuntos do ordenamento jurídico. Dividido em duas partes, é, pois, à análise da nova Lei do Tribunal dos Conflitos, enquanto “peça que faltava” na arquitetura institucional e funcional do Processo Administrativo, que se dedica o texto. Nesta primeira parte, para além do necessário enquadramento, começa-se por examinar a competência e a composição do Tribunal dos Conflitos. cLisboadDezembro 2019vVol. 6, n. 3te-Públicax2183-184xpp. 87-120 aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO aTRIBUNAL FISCAL aSISTEMA JUDICIÁRIO aCOIMBRAbJosé Duarte