01478nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200019300056311004100249330074900290461007601039606003101115606003001146606002701176606002701203606003101230700003501261377881 a20201218u y0pory50 ba apor aA responsabilidade do banco por operações de pagamento não autorizadas no online banking, decorrente do novo regime de serviços de pagamento (RSP II)fMiguel Pestana de Vasconcelos a(*) CD311. Resumo inserto no artigo. aO texto incide sobre a responsabilidade das operações não autorizadas no online banking. Aborda o âmbito de aplicação do RSP, os seus conceitos fundamentais, a autorização das operações de pagamento, com ênfase nas formas de autenticação, as obrigações do prestador de serviços de pagamento e do utilizador. Centra-se, depois, na responsabilidade pela execução de uma operação de pagamento não autorizada, definindo os traços centrais do regime de responsabilidade consagrado nesta sede. Termina-se com um conjunto de conclusões que permitem definir os princípios estruturantes da disciplina aqui consagrada, o que é da maior utilidade para afinar a aplicação do regime aos casos concretos. cCoimbradSetembro-Dezembro 2020vN.º 42tJulgarx1646-6853pp. 191-209 aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA aTRANSACÇÃO FINANCEIRA aSEGURANÇA BANCÁRIA aRESPONSABILIDADE CIVIL aSISTEMA DE COMUNICAÇÃO aVASCONCELOSbMiguel Pestana de