01597nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200009300056311010800149330099200257461011001249606001801359606001901377606002101396700002201417377875 a20201217u y0pory50 ba aeng aLimits to European harmonisation of criminal lawbRecurso eletrónicofWerner Schroeder aTradução parcial do resumo inserto no artigo. Ficheiro de 1,32 MB em formato PDF (Volume completo). aA harmonização do direito penal e do processo penal na União Europeia (UE) está sujeita a condições específicas, que diferem da geralmente aplicável à aproximação das legislações na União. Limites específicos podem resultar das regras de competência definidas no artigo 82.º e seguintes do TFUE [Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia], dos direitos fundamentais da UE ou das condições constitucionais aplicáveis ​​em alguns estados-membros. Esses fatores podem dificultar a aproximação negativa dos sistemas nacionais de direito penal através do reconhecimento mútuo, bem como a aproximação positiva através do direito derivado da UE. Além disso, se surgirem sérias dúvidas sobre se o Estado de Direito é totalmente respeitado pelos estados-membros participantes no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, a premissa de qualquer forma de cooperação em matéria penal na UE já não é válida. cFreiburg i.Br.d2020vN. 2tEucrim - The European Criminal Law Associations' Forumx1862-6947pp. 144-148 aDIREITO PENAL aPROCESSO PENAL aUNIÃO EUROPEIA aSCHROEDERbWerner