02332nam a2200229 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010900067311010800176330141800284461010801702606001801810606002401828606002101852606002401873606003201897606003401929606002101963700002901984995008902013377874 a377874 a20201217u y0pory50 ba aeng aThe proposal on electronic evidence in the European UnionbRecurso eletrónicofÁngel Tinoco-Pastrana aTradução parcial do resumo inserto no artigo. Ficheiro de 1,06 MB em formato PDF (Volume completo). aEste artigo examina a origem, os fundamentos e as principais características da proposta da União Europeia para facilitar o acesso a provas eletrónicas no trabalho transfronteiriço, que foi apresentado pela Comissão Europeia em abril de 2018. A criação de soluções para a recolha transnacional de provas eletrónicas na UE é uma questão muito atual e importante, e é complementada com outras ações realizadas a nível internacional. O respeito pelo princípio da proporcionalidade deve ser particularmente relevante para o bom funcionamento do novo regime. A ideia principal é que certidões de ordens judiciais vão ser transmitidas diretamente aos representantes legais dos provedores de serviços online. Estes novos instrumentos de cooperação judiciária (que consistem num Regulamento e numa Diretiva) visam facilitar e acelerar o acesso das autoridades judiciais aos dados no domínio das investigações criminais a fim de ajudar na luta contra o crime e o terrorismo. Devem reduzir os tempos de resposta em comparação com os instrumentos atualmente em uso; os prestadores de serviços serão obrigados a responder num prazo inferior a dez dias ou, em casos urgentes, em menos de seis horas. A proposta surge em reação à necessidade premente de dotar as autoridades de instrumentos de ponta para a obtenção do acesso transfronteiriço aos dados. cFreiburg i.Br.d2020vN. 1tEucrim - The European Criminal Law Associations' Forumx1862-6947pp. 46-50 aPROVA DIGITAL aPROVA INFORMÁTICA aRECOLHA DA PROVA aCRIME TRANSNACIONAL aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aESPAÇO JUDICIÁRIO EUROPEU aUNIÃO EUROPEIA aTINOCO-PASTRANAbÁngel 104PJCD_315_00000000000000052022-06-069405655aPJcPJkPJCD 315n2022-06-06o0rAP