01810nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200022700056311003800283330104000321461008301361606001601444606002801460606001901488606003701507606001501544606002101559700003601580377850 a20201202u y0pory50 ba apor aIdentidade e autodeterminação informacional no novo Regulamento Geral de Proteção de DadosbRecurso eletrónicoea inevitável privatização dos deveres estaduais de proteçãofGuilherme da Fonseca Teixeira aResumo inserto na publicação. aA problemática da proteção de dados pessoais afigura-se como uma realidade incontornável da sociedade de risco hodierna, na qual o «tempo tecnológico» não se compadece com o «tempo jurídico», impondo-se à função administrativa a observância de um conjunto de regras e deveres de regulação jurídica das atividades de recolha, armazenamento, tratamento e utilização de dados pessoais que se revelam fundamentais para a tutela efetiva das posições jurídicas subjetivas dos particulares. Ao longo do presente artigo, procurar-se-á analisar da jusfundamentalidade autónoma do direito à proteção de dados no contexto do direito nacional e do direito comparado, visando delimitar o seu recorte dogmático próprio. Caberá, de igual modo, versar, de forma crítica, sobre as soluções adotadas pelo legislador europeu, na atual revisão do quadro normativo da UE, que assumem um papel determinante na conformação do quadro da legislação nacional sobre proteção de dados. cLisboadJaneiro 2018vVol. 2, n. 1tCatólica Law Reviewx2183-9336pp. 11-38 aREGULAMENTO aPROTECÇÃO DOS DADOS aDADOS PESSOAIS aDIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS aTECNOLOGIA aUNIÃO EUROPEIA aTEIXEIRAbGuilherme da Fonseca