02007nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200022000056330121000276461008601486606003001572606002101602606002701623606003101650606002401681606002801705606001801733606002201751700002801773377849 a20201202u y0pory50 ba apor aA problemática da punição do autobranqueamento e as finalidades de prevenção e repressão do branqueamento de capitais no contexto da harmonização europeiabRecurso eletrónicofPaulo de Sousa Mendes aI. O autobranqueamento de capitais. 1. A pressão do GAFI. 2. A Proposta de Diretiva. 3. Os argumentos contrários. II. O branqueamento de capitais. 1. A legitimação da incriminação do branqueamento de capitais. 2. A crítica dos pressupostos da incriminação do branqueamento de capitais. III. O fracasso da repressão do branqueamento de capitais para efeitos de confisco das vantagens do crime. IV. A prioridade à prevenção administrativa do branqueamento de capitais. 1. A prevenção administrativa no contexto da harmonização europeia. 2. A finalidade da prevenção administrativa do branqueamento de capitais. 3. A aplicação efetiva do Direito e o cumprimento normativo voluntário V. Os programas de cumprimento normativo voluntário levados a sério 1. O ónus de prova das medidas implementadas contra falhas organizacionais. 2. A responsabilidade criminal de titulares do órgão de administração, de dirigentes ou de trabalhadores. 3. A responsabilidade criminal do oficial de cumprimento. VI. A fuga para a frente através da punição do autobranqueamento. VII. O foco na perda alargada como método de recuperação de ativos. Conclusões. cLisboadNovembro 2017vVol. 1, n. 3tCatólica Law Reviewx2183-9336pp. 127-156 aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aCONFISCO DE BENS aRESPONSABILIDADE PENAL aRECUPERAÇÃO DE ACTIVOS aPOLÍTICA CRIMINAL aDIRECTIVA COMUNITÁRIA aDIREITO PENAL aDIREITO COMPARADO aMENDESbPaulo de Sousa