00923nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200008500056330048800141461008600629606003200715606002400747700001800771377848 a20201202u y0pory50 ba apor aPor que inexistem deveres absolutos de punirbRecurso eletrónicofLuís Greco aI. Introdução. II. Considerações conceituais. III. Os argumentos em favor do dever absoluto de punir. 1. As fontes do direito internacional. 2. A obrigação de respeitar e garantir direitos humanos. 3. O argumento adicional. 4. Conclusão intermediária. IV. Os dois porquês de inexistir um dever absoluto de punir. 1. Deveres-meio nunca são absolutos no sentido de incondicionados. 2. Deveres de ação nunca são absolutos no sentido de cogentes. V. Conclusão cLisboadNovembro 2017vVol. 1, n. 3tCatólica Law Reviewx2183-9336pp. 115-126 aDIREITO PENAL INTERNACIONAL aDOUTRINA JURÍDICA aGRECObLuís