01930nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200014900056311001600205330133500221461010101556606002101657606003001678606003601708606002801744377836 a20201124u y0pory50 ba apor aAcesso e reutilização de registos clínicos para fins de investigação no âmbito da pandemia por COVID-19fRui Guimarães ...[et.al.] a(*) CD 311. aA pandemia causada pela COVID-19 coloca, como questão emergente, o conhecimento do vírus e a descoberta de uma vacina. Os registos clínicos que resultam da prestação de cuidados aos doentes infectados com COVID-19, ou com suspeitas, sintomáticos ou assintomáticos, que morreram ou sobreviveram, ou que, tão simplesmente, queremos saber se estão em condições de estar na linha da frente a prestar cuidados de saúde, ou se já adquiriram imunidade, são uma fonte indispensável para a investigação científica. A legitimidade para os investigadores terem acesso a esses registos clínicos e reutilizarem os mesmos para a investigação científica tem sido objecto de debate nos mais diferentes fóruns. A falta de informação e a desinformação sobre o acesso e reutilização dos registos clínicos, como fonte da investigação científica, no âmbito da COVID-19, levou os autores a tornarem pública a sua posição neste domínio específico, tese que se suporta integralmente no ordenamento jurídico português, cujas fontes se encontram todas no Direito Europeu, concretamente em Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho, razão pela qual as ideias centrais aqui defendidas possam lograr aplicação em todos os Estados-Membros e não somente em Portugal. cLisboadJul-Set 2020vAno 41, n.º 163tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 203-226 aDIREITO MÉDICO aINVESTIGAÇÃO MÉDICA aPROTECÇÃO DA INFORMAÇÃO aPROTECÇÃO DOS DADOS