01425nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200020400056311001600260330073200276461010101008606001501109606001801124606003101142606002101173606002401194700002501218377832 a20201124u y0pory50 ba apor aA protecção de denunciantes em Portugaleo legado do caso Guja c. Moldávia no contexto de transposição da Directiva (UE) 2019/1937, de 23 de Outubro Alexandre GuerreirofAlexandre Guerreiro a(*) CD 311. aI. Introdução. 1. Conceptualização da figura do denunciante. II. O denunciante no ordenamento jurídico português. 1. O denunciante em vários domínios da sociedade. 1.1. O denunciante no sector financeiro. 1.2. A actividade seguradora. 1.3. O branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. 1.3.1. A especificidade dos advogados. 1.4. Corrupção e infracções tributárias. III. A influência do Direito Europeu. 1. Os denunciantes no TEDH. 1.1. Caso Bucur e Toma c. Roménia. 1.2. Caso Guja c. Moldávia. 1.3. Caso Heinisch c. Alemanha. 1.4. Casos Bargão e Domingos Correia c. Portugal. 1.5. Caso Gîrleanu c. Roménia. IV. A Directiva (UE) 2019/1937, de 23 de Outubro. V. Conclusões. cLisboadJul-Set 2020vAno 41, n.º 163tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 133-173 aDENÚNCIA aCORRUPÇÃO aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aJURISPRUDÊNCIA aJURISPRUDÊNCIA CE aGUERREIRObAlexandre