01346nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200010700056311001300163330074700176461011300923606001901036606002401055606004601079606002601125700002501151377813 a20201030u y0pory50 ba apor aOs limites à extradição para fora da União Europeia IIIeRuska FederacijafMiguel João Costa aCD 315.  aIntrodução. 1. Ruska Federacija (C-897/19 PPU). 1.1. O acórdão do Tribunal de Justiça. a) Reformulação das questões prejudiciais. b) Jurisdição. c) Não discriminação e liberdade de prestação de serviços. d) Interpolação a questão do asilo. e) Não discriminação e liberdade de prestação de serviços (cont.). f) Conclusão. 1.2. Análise a) O asilo. b) Uma nova extensão de Petruhhin. c) O Acordo de Entrega entre a UE a Islândia e a Noruega. d) A Islândia e a Noruega como Estados terceiros? e) Esclarecimentos sobre Petruhhin? 2. Generalstaatsanwaltschaft Berlin (Extradition vers l'Ukraine) (C-398/19). 3. Bundesrepublik Deutschland (Notice rouge d'Interpol) (C-505-19). Conclusão. cCoimbradjaneiro-abril 2020vAno 30, n.º 1tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 139-165 aEXTRADIÇÃO aJURISPRUDÊNCIA CE aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA aDIREITO COMUNITÁRIO aCOSTAbMiguel João