01138nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200014400067311001600211330040300227461010500630606002700735606001900762606002200781606001100803700004200814995008800856377711 a377711 a20200814u y0pory50 ba apor aMinistério Público brasileiro e investigação criminal defensivaedesafios e algumas propostasfMarcus Vinícius Amorim de Oliveira a(*) CD 311. aI. Atuação da defesa na fase pré-processual: uma realidade que se impõe. II. Prerrogativas do defensor e a extravagância do Provimento n.º 188/2018 do CFOAB. III. Uma breve análise da Lei n.º 13432/2017. IV. Anteprojeto do Código de Processo Penal: consolidação de uma tendência. V. A experiência italiana: l’investigazione difensiva. VI. Conclusões e algumas propostas. cLisboadAbril-Junho 2020vAno 41, n.º 162tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 203-222 aMINISTÉRIO PÚBLICO aPROCESSO PENAL aDIREITO COMPARADO aBRASIL aOLIVEIRAbMarcus Vinícius Amorim de 104PJ_37325_00000000000000052022-06-069405492aPJcPJkPJ37325n2022-06-06o0rAP