01208nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200022800056311001600284330056900300461010200869606001800971606001000989606002100999700003001020377705 a20200813u y0pory50 ba apor aBurlas e fraudes sobre interesses orçamentais (do Estado Português e da União Europeia)euma “primeira palavra” sobre um tema complexoeou tentativa e erro em direito penale1.ª partefJosé M. Damião da Cunha a(*) CD 311. aI.Objeto do trabalho. II. Generalidades. 1. Fraude fiscal e fraude na obtenção e subvenção (breve aproximação). 2. As “fraudes” e a burla. III. O crime de fraude fiscal no direito nacional. 1. Introdução. 2. Delimitação prévia: objeto e consumação. 3. Sujeitos do crime. 4. As condutas fraudulentas. 5. Tipo legal subjetivo. 6. Notas político-criminais. 7. O crime de fraude fiscal qualificada. 8. Apreciação global crítica das circunstâncias agravantes. 9. A desistência, arrependimento ativo e o terminus (ou resultado). cLisboadAbril-Junho 2020vAno 41, n.º 162tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 9-52 aFRAUDE FISCAL aBURLA aUNIÃO EUROPEIA aCUNHAbJosé M. Damião