01596nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200013700056311001600193330105600209461011801265606001801383606002201401700002701423377700 a20200807u y0pory50 ba apor aSobre a protecção penal da saúde pública em tempos de pandemiae"isto já não é o que nunca foi"fSusana Aires de Sousa a(*) CD 311. aUma análise da legislação penal revela que a saúde pública constitui hoje um valor jurídico estranho ou residual no ordenamento jurídico português. Este estudo apresenta um conjunto de argumentos favoráveis ao reconhecimento da saúde pública como um interesse com dignidade penal, susceptível de aceder à categoria de bem jurídico e merecedor, em alguma das suas dimensões, de protecção penal. Exemplo concreto de uma ofensividade deste tipo são as situações da propagação de um vírus altamente contagioso em situações de epidemia ou pandémicas. Não foi esta a opção do Governo ao criminalizar a violação do confinamento obrigatório à luz da autonomia intencional do Estado, sob a forma de um crime de desobediência. Argumenta-se, neste estudo, que uma tal opção retira legitimidade à incriminação e relega para um plano secundário o bem jurídico merecedor de protecção, capaz de orientar criticamente a configuração da norma incriminadora: a saúde pública. cLisboadJunho 2020 - Número Especial Covid-19vAno 41tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 129-163 aDIREITO PENAL aSAÚDE PÚBLICA aSOUSAfSusana Aires de