00990nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200008800056311001700144330044900161461010600610606002700716606003900743606002500782700002500807377678 a20200706u y0pory50 ba apor aNovo estatuto do Ministério Públicoeaspectos disciplinaresfJoão Palma Ramos a(*) CD 311.  aI. Conceito de infracção disciplinar. II. Os deveres funcionais consagrados no novo Estatuto do Ministério Público. III. Os procedimentos disciplinares. IV. Caducidade e prescrição do procedimento disciplinar. V. Classificação das infracções. VI. As sanções disciplinares. Circunstâncias atenuantes e circunstâncias agravantes. A suspensão. VII. Questões sobre a aplicação da lei no tempo. Anexo I. Anexo II. cLisboadJaneiro-Março 2020vAno 41, n.º 161tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 9-55 aMINISTÉRIO PÚBLICO aESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO aESTATUTO DISCIPLINAR aRAMOSbJoão Palma