01397nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200025500056330073600311461012401047606002801171606001401199700005001213377640 a20200616u y0pory50 ba apor aDo concurso de regimes aplicáveis às liberalidades com relevância sucessória - a herança ex re certabRecurso eletrónicoedeixas categoriais dicotómicas que esgotam a totalidade da herançafDaniel de Bettencourt Rodrigues Silva Morais aNo vasto problema do concurso de regimes aplicáveis no Direito Sucessório, neste texto é estudada a admissibilidade da chamada herança ex re certa. De acordo com o Direito Sucessório português, os sucessores são herdeiros ou legatários; mas podem eles assumir ambas as qualidades simultaneamente? Poderá o testador determinar como se realizará a própria partilha, dizendo quais os bens que preencherão a quota de cada herdeiro? É suficiente dividir a herança em duas partes, que absorvem a sua totalidade, para concluir que o testador pretende instituir herdeiros e preencher suas quotas? A meu ver, a resposta é não. Cada tipo de sucessor tem um papel diferente no Direito Sucessório português. cCoimbrad2015-2016vAno 12-13, n.º 23-26tLex familiae. Revista Portuguesa de Direito da Famíliax1645-9660p23- 42  aDIREITO SUCESSÓRIO  aHERANÇA aMORAISbDaniel de Bettencourt Rodrigues Silva