01529nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200008000056311006600136330091500202461014601117606003301263606003001296606002901326700001601355377638 a20200615u y0pory50 ba afre aCybercriminalitéeune réalité protéiforme mal définiefFaten Skaf a(*) CD 315. Tradução parcial do resumo inserto no artigo. aDesde que existem as tecnologias de informação, as respostas jurídicas à sua utilização abusiva são inúmeras. Com efeito, a evolução destas tecnologias requer incessantemente novas soluções jurídicas. Entretanto, devido à sua incontrolável mutação e necessária especialização para compreensão destas tecnologias, o direito foi frequente e rapidamente ultrapassado. Definir a cibercriminalidade é extremamente delicado, à medida que o fenómeno se desenvolve e aporta sempre vantagens de factos qualificados seguidos de infração pelo direito. Mais, a abrangência da cibercriminalidade leva o direito a ser aplicável em vários domínios. Pelo que, o respeito da vida privada, da vida profissional, do direito de autor, a liberdade de expressão, a proteção de bens imateriais das empresas, etc., são domínios aplicáveis à cibercriminalidade. cGenèvedJanvier-Mars 2020vVol. 73, n. 1tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifiquex1424-4683pp. 95-109 aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO aSEGURANÇA INFORMÁTICA aDIREITO DA INFORMÁTICA aSKAFbFaten