01608nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200015000056311007300206330086600279461011101145606002601256606002401282606002401306606003301330606002601363700003701389377632 a20200602u y0pory50 ba apor aO princípio da lealdadebRecurso eletrónicoeprovas obtidas por meios proibidos nos tribunais internacionaisfMaria João Simões Escudeiro aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 328 KB em formato PDF. aEste artigo pretende abordar o princípio da lealdade no âmbito dos meios de obtenção de prova proibidos. As expetativas e anseios que recaem sobre os Tribunais Internacionais são, de tal forma altos, que colocam a Comunidade Internacional de olhos postos nas suas decisões. Neste âmbito, é relevante fazer uma análise das influências dos sistemas da "Common Law" e da "Civil Law" nesta matéria, tendo em vista uma compreensão mais abrangente das problemáticas que se levantam. Assim sendo, e tendo em conta que a "law in action" é mais enriquecedora do que a mera análise substantiva, propomo-nos analisar as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, mas apenas como precedente daquilo que são e serão as decisões dos Tribunais Penais Internacionais. É sobre estas que primordialmente incidirá o nosso estudo. cLisboadJulho-Dezembro 2018vVol. 19, n.º 2tGalileu - Revista de Direito e Economiax2184-1845pp. 78-99 aPRODUÇÃO DE PROVA aDIREITOS DO ARGUIDO aJURISPRUDÊNCIA CE aTRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL aDIREITO INTERNACIONAL aESCUDEIRObMaria João Simões