01775nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200010800056311003900164330121400203461007301417606003001490606002301520606002401543606002201567700001601589377600 a20200420u y0pory50 ba aeng aArtificial intelligencebRecurso eletrónicoeaccelerator or panacea for financial crime?fPeter Yeoh  aFicheiro de 155 KB em formato PDF. aTecem-se considerações sobre o planeamento adequado e os impactos prejudiciais não intencionais das aplicações da Inteligência Artificial (IA) em matéria de criminalidade financeira. Numa primeira fase, tendo por base recursos a dados secundários, estudos de caso, legislação e regulamentos, bem como uma perspetiva económico-legal, o autor refere que os sistemas de IA podem funcionar como antídotos ou aceleradores do crime económico, em especial na área do cibercrime, daí que os sistemas de IA possam ser colocados ao serviço na defesa governamental e nos sistemas empresariais. À medida que as soluções de IA são empregues nos crimes financeiros, surgem questões relacionadas com a responsabilidade criminal das entidades de IA mantendo-se para já as sanções administrativas como as mais apropriadas no momento. Enquanto mantêm a vigilância contra os atos maliciosos de IA, as autoridades dos Estados Unidos e do Reino Unido optaram por uma abordagem caracterizada pela inovação amigável e pela economia de mercado face à posição de um Estado intervencionista com vista à manutenção da sua vantagem global competitiva neste domínio. d2019Vol. 26, n. 2tJournal of Financial Crimex1359-0790pp. 634-646 aINTELIGÊNCIA ARTIFICIAL aCRIME VIA INTERNET aCRIME INFORMÁTICO aFRAUDE FINANCEIRA aYEOHbPeter