01608nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200007700056311003800133330112400171461007501295606002101370606001801391606001401409700002701423377586 a20200408u y0pory50 ba apor aVisitar Durkheim a propósito dos fins das penasfJosé Souto de Moura aResumo inserto na publicação. aEm 1902/1903, Emile Durkheim deu um curso na Sorbonne, em Paris, sobre a Ciência da Educação. O texto manuscrito elaborado para o efeito foi postumamente publicado sob o título “A Educação Moral”.1. Trata-se fundamentalmente de uma obra de pedagogia, mas que, sobretudo no tratamento das questões da disciplina e castigo escolares, nos fornece considerações e fundamentações que me colheram de surpresa, pelo modo como interessam a toda a reflexão que se vem fazendo, de longa data, num campo da normatividade que consideraríamos à partida distante. A saber, o do direito e do direito penal, que o autor tratara já explicitamente em “Da divisão do trabalho Social”, como se verá. Nas limitações do escrito que se segue, procurarei primeiro abordar a problemática dos fins das penas em direito penal. Depois, apresentar o nosso autor, referindo o seu pensamento sobre o crime e a pena. Por último, cruzar a questão da justificação e função da pena criminal com os contributos que curiosamente Durkheim nos dá, ainda hoje, para uma reflexão sobre este tema. cLisboad2.º semestre 2019vNº 2tRevista do CEJx1645-829Xpp. 39-63 aSANÇÃO PENAL aDIREITO PENAL aPEDAGOGIA aMOURAbJosé Souto de